domingo, 25 de novembro de 2018

Resumindo.... ( ͡° ͜ʖ ͡°)

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Eu não sei se tem alguém ai... mas se tiver, bem, vamos pontuar o que tem acontecido:
- Temos um novo presidente com idéias velhas ("aaaahhh la vem o mortadela")
- Aqui em SP temos um novo governador religioso... devoto de Baco ( ͡° ͜ʖ ͡°)
- E eu aposto que suas amizades do face diminuiram tendo vc um posicionamento politico ou não

Mas as coisas vão indo bem.
Não temos postado tanto porque nós, rapazes do grupo estamos namorando (calma viado, não estamos namorando entre nós, estamos namorando com mulheres [EU JURO!!] )


Cara mas esse ano aconteceu tanta coisa que na moral... até temos o que postar, mas as vezes bate uma bad que a ideia some.
Mas calma, Ainda estamos aqui.

Firmes (um pouco), Fortes (nunca seremos) mas sempre insistentemente idiotas com o intuito de postar estupidez desprovidas de fundamento mas, sempre de coração <3


Um beijo de Exu e fiquem com Brahma!!

Bye

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

AI-5

Apenas para lembrar o que foi a ditadura milita, este post é apenas um ctrl - c crtl -v da constituição brasileira.
Apenas para lembrar que foi a 50 anos atras.





Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
        CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
        CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
        CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
        CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
        CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
        CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
        Resolve editar o seguinte
    ATO INSTITUCIONAL
        Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
        Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
        § 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
        § 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
        § 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
        Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
        Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
        Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
        Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
        Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
        II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
        III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
        IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
        a) liberdade vigiada;
        b) proibição de freqüentar determinados lugares;
        c) domicílio determinado,
        § 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
        § 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
        § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
        Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
        Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.       (Regulamento)
        Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
        Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
        Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
        Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
        Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1968.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm

Banda Ska-p
Musica Naval Xixon

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Há tempos a politica não é colocada tanto em pauta quando hoje em dia, mesmo por um motivo tão fúnebre quanto a morte da nossa própria politica para uma tentativa de ressurgi-la das cinzas na qual se encontra.

Olhando hoje para nosso cenário politico temos extremos nas pontas, do fascismo ao liberalismo a uma reestruturação da esquerda.

Temos um candidato preso e na qual para boa parte se mostra como salvador, candidato esse que mostrou que pode governar muito bem, mas agora se eleito terá uma onda muito forte contra seu mandato, tanto das ruas quanto do congresso (caso seja minoria).

Ainda temos as velhas raposas que governam por traz se mostrando en forma de velhos salvadores, partidos que quando no poder não representavam seu povo e sim seus financiadores.

Temos as caras novas de partidos que a tempos estão acendendo na politica nacional e que surgem repetindo uma velha historia de salvadores, novos apostaria minhas fichas e fé neles ate queimar a mão.

E temos também os Salvadores que proliferam violência como única forma de colocar o país no eixo.

Não se deixe levar por demagogia, a única forma de fazer um bom voto é estudando. Estudar para que se possa entender o que esta por traz da fala e do pensamento. Todo significado da ideia passada.
As vezes imagino que a dicotomia esquerda/direita é arcaica e já esta toda desmantelada, hora porque num desfecho final a direita se sobressaiu e levou a melhor no contexto mundo. Mas talvez essa velha dicotomia se reerga com a crescente força que a esquerda vai surgindo.

Estudem, leiam, não se deixe levar pela falta de informação e fala bonita, não esqueçam que Collor foi eleito por ser bonitinho, um garoto propaganda que prostituiu nossa sociedade.

Força Sempre.

Banda - Alex Harvey
Musica - Hammer Song

domingo, 26 de agosto de 2018

Do silêncio que veio do hiato ao barulho do excesso de pressão

Após um hiato de 8 meses.... mais alguma coisa sendo escrita (e postada) nesse humilde blog.
Me pergunto se as pessoas ainda leem blogs (ou se ainda leem algo que não seja posts do facebook).
Cada um tem os seus porque's para ter sumido daqui. Os meus são falta de inspiração que tive até retomar um antigo hábito de criança: escutar Rap. E uma coisa que percebi após escutar alguns Rap's (tanto recentes como Favela Vive 3 quanto mais antigo quanto os clássicos Espaço Rap) é que mais que compromisso, Rap é conscientização.
É incrível como as frases, os versos, o ritmo,o flow e até mesmo a história de que segura o microfone nos ajuda a enxergar além do nosso umbigo.
Quando assisti eu vi o clip do Chaldish Gambino: This is America eu acabei tendo uma visão e uma consciência do que passa o negro no EUA.
Não é novidade que o negro sofre e não só nos EUA mas sim em todo o mundo, mas... e aqui? E no Brasil? Como está a minha consciência do que acontece aqui na terra onde Nossa Senhora é representa em uma imagem negra?
Depois de me perguntar isso passei a escutar uns nomes novos (novos no quesito que não conhecia) e confesso que as merdas aqui são grandes demais.
2018: ano de eleição.
De um lado uma direita escrota.
Do outro uma esquerda hipócrita.
E no centro todos nós estamos tomando.
Uns falam de privatização, outros de abertura de mercado.
Há os que manifestam pedindo intervenção militar e com isso reivindicando seu direito de manifestar.
Uma parte do povo pedindo novos mitos que há 20 anos lá em Brasilia não faz nada. Outros querem antigos heróis soltos da gaiola mas que no fim agiu igual aos inimigos que disse combater.
Pseudo-intermediários da voz de Deus impondo ódio e preconceito (nada mais perigoso que um político religioso, independente da religião).

Ta tudo muito louco né.
Youtubers brancos dizendo que comentários racistas com os negros não são racistas (afinal fazer piada com negro deve ser aceita né não?)
Uma bancada no congresso formado por homens dizendo que as mulheres não podem abortar.
Uma bancada de evangélicos que come peixe na Sexta Santa querendo impedir que as religiões de raiz africana não façam mais o Corte (sacrifício de animais). Engraçado que eles nem perguntam como funciona o rito.

Filho de juiz com auxilio financeiro até os 24 anos mas o bolsa família que quebra o Estado.
Juiz com auxilio terno e o pobre não conseguindo usar roupa nova (só na virada do ano pra dar sorte nesse novo ano...).
Membros do congresso com auxilio moradia e o pobre tendo que invadir territórios vazios e fazer seus barracos de madeira (mas como aprendemos com os três porquinhos, a casa de madeira sempre cai  com o vento ou "pega fogo de maneira misteriosa").

Ai você pensa "Carai meu... 8 meses sem escrever nada e quando volta só manda o lado negativo".
É meu querido mas se você acha que em um período de 8 meses onde além de tudo isso houve:
- femínicidio como a execução de Marielle Franco e da advogada assinada pelo marido sendo arremessada pela janela.
- Casos de homofobia
- Um bando de cuzão criando grupos no whatsapp para estuprar mulheres na faculdade
- Expulsão de Venezuelanos por Brasileiros em Roraima
- Vergonha nacional de brasileiros gritando ao redor de uma russa "Essa é bem rozinha"
... Vai por mim, se eu não te trouxe o lado positivo do que tem acontecido por aqui não é porque eu não quis, é por que não tem.


;)